TJMS - 0832177-10.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:50
INCONSISTENTE
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12/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832177-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Denise de Aguiar Fontes Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Apelado: Centro Gestão Meios Pagamento Pedágio - Sem Parar Síndico: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – ÔNUS DO IMPUGNANTE - MÉRITO – DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DO SERVIÇO SEM PARAR - MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor decorrente da vida em sociedade.
Havendo impugnação da justiça gratuita, cabe à impugnante comprovar a suficiência financeira da parte impugnada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:35
Inclusão em Pauta
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23/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:28
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832177-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Denise de Aguiar Fontes Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Apelado: Centro Gestão Meios Pagamento Pedágio - Sem Parar Síndico: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:08
Distribuído por prevenção
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02/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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