TJMS - 0838724-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:47
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:10
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:09
INCONSISTENTE
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22/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838724-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo Cesar da Silva Diel Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ronaldo Cesar da Silva Diel. -
07/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 18:00
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 13:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838724-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ronaldo Cesar da Silva Diel Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA CLICKSIGN - INVALIDADE - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 320, do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da ação, sendo a procuração um dos documentos necessários para tanto e, caso não sanada a irregularidade, a extinção da ação é medida que se impõe conforme art. 76, §1º do CPC.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No caso concreto, a procuração acostada às fls. 50/52 foi assinada digitalmente pela plataforma Clicksign, que não é certificada/credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti.gov.br/.
Observa-se que o alto valor das parcelas pactuadas no contrato indica que o Autor não se trata de pessoa desprovida de recursos a ponto de não poder arcar com as custas do processo.
Ademais, como ressaltado na sentença recorrida, o Autor foi devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência, porém, manteve-se inerte.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838724-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ronaldo Cesar da Silva Diel Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838724-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ronaldo Cesar da Silva Diel Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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