TJMS - 0802044-76.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:20
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802044-76.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Leonardo Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - MANUTENÇÃO - ART. 77 DO CPC - DEVER DA PARTE DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, incisos V e VII do CPC, deve a parte manter atualizado o seu endereço, presumindo-se válida a intimação encaminhada ao endereço indicado nos autos conforme estabelece o parágrafo único do art. 274 do mesmo Codex, quando não informado a mudança de endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802044-76.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leonardo Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:36
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802044-76.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Leonardo Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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