TJMS - 0801472-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gabriel Batista Morais (OAB 11661/MS) Processo 0801472-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Silva Nascimento - Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor GILBERTO SILVA NASCIMENTO em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o requerente isento de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:20
Homologada a Transação
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gabriel Batista Morais (OAB 11661/MS) Processo 0801472-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Silva Nascimento - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se têm provas a produzir e, em caso negativo, encaminhem-se os autos ao Juiz leigo para proferir sentença.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/06/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
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05/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Gabriel Batista Morais (OAB 11661/MS) Processo 0801472-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Silva Nascimento - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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09/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 05:27
Expedição de Carta.
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09/04/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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