TJMS - 0800913-79.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
11/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 01:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800913-79.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Celio Amaro Luiz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXAMES MÉDICOS - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - POSSIBILIDADE DE A PARTE INTERESSADA DEMANDAR CONTRA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO E DE DIRECIONAMENTO INICIAL DO JULGADOR EM FACE DO ENTE RESPONSÁVEL CONFORME DIRETRIZES DO SUS - PARECER DO NAT QUE INDICA O MUNICÍPIO COMO RESPONSÁVEL - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO ACOLHIDO - HONORÁRIOS DEVIDOS POR AMBOS OS ENTES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.
No caso dos autos, segundo as regras de repartição de competência, o Município é o responsável pelo tratamento solicitado.
II - Quanto aos honorários sucumbenciais, tendo a parte Autora proposto a ação em face do Estado e do Município, e havendo solidariedade nas demandas de saúde, deverá ser mantida a responsabilidade do Estado e do Município pelo pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Sentença.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido, para direcionar o cumprimento da obrigação ao Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800913-79.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Celio Amaro Luiz Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
20/05/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
-
16/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818423-06.2016.8.12.0001
Joao Bosco da Silva e Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 17:37
Processo nº 0802320-31.2024.8.12.0101
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Adailton Ferreira da Soledade
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 15:50
Processo nº 0802320-31.2024.8.12.0101
Adailton Ferreira da Soledade
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jose Vinicius Bernardes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 10:35
Processo nº 0801858-74.2024.8.12.0101
Keila Vialli Martins
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 11:35
Processo nº 0801764-29.2024.8.12.0101
Valdemira Mendes
Municipio de Dourados
Advogado: Caroline Dantas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 04:50