TJMS - 0801658-52.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
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25/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801658-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Sebastião Silva do Nascimento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO DA CAUSA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Sentença que fixou o percentual de honorários advocatícios sobre o valor da causa.
Aresto impugnado que manteve a decisão de primeiro grau.
Fixação, no entanto, que por aplicação do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, requer necessária alteração, a fim de que o percentual de honorários incida sobre o valor da condenação, já que possível sua mensuração.
Embargos acolhidos, com alteração parcial do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801658-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Sebastião Silva do Nascimento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:31
INCONSISTENTE
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801658-52.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Sebastião Silva do Nascimento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:03
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801658-52.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Sebastião Silva do Nascimento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE - DESCONTO DAS PARCELAS EFETUADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR - ATRASO DA FONTE PAGADORA NO REPASSE DOS VALORES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR O PROBLEMA AO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - APELO NÃO PROVIDO.
Na modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, compete a fonte pagadora proceder às operações bancárias respectivas de desconto do servidor e repasse à instituição financeira.
Por isso, a falta de repasse dos valores correspondentes às parcelas do empréstimo consignado não pode ser imputada ao consumidor.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801658-52.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Sebastião Silva do Nascimento Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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