TJMS - 0801843-97.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:22
INCONSISTENTE
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29/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801843-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Valter Severino Gama Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - VEDAÇÃO DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o direito da parte autora de receber adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o seu vencimento base. 2.
Ainda que seja inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade, é vedada a modificação da respectiva base de cálculo pelo Poder Judiciário, dada a vedação a que atue como legislador positivo.
Precedentes do STF. 3.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença reformada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso voluntário e reformaram a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator .. -
28/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801843-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Valter Severino Gama Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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