TJMS - 0918049-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 06:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918049-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jeferson Colodino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE VETORIAL DESABONADORA - NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) - ART. 42, DA LEI N. 11.343/2006 - PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIMENTO PRISIONAL - INCABÍVEL - RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO MANTIDO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
II- Tratando-se de Réu reincidente e sendo negativa a circunstância judicial relacionada à natureza da droga apreendida, (1,06kg de cocaína), é de rigor a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
III- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/08/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918049-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jeferson Colodino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918049-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jeferson Colodino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
15/07/2024 09:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918049-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Jeferson Colodino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
22/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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