TJMS - 0806823-05.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:15
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806823-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Lucas dos Santos Arruda - SENTENÇA JUIZ LEIGO: {...}.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO LUCAS DOS SANTOS ARRUDA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriano Lucas dos Santos Arruda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Homologada a Transação
-
14/01/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0806823-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Lucas dos Santos Arruda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Despacho: "1.
Conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de prova testemunhal nos autos (p. 76), sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que a testemunhas (01 test, p. 76) deverá participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação (em residindo nesta Capital), nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 – salvo se requerido. 2.
Ademais, resta indeferido o pedido de depoimento pessoal tal como pugnado nos autos, tendo em vista que descabe a parte pedir seu próprio depoimento pessoal, assim como, a parte Ré trata-se de ente público, não possuindo seus prepostos poderes para confessar e nem se denota pertinência em oitiva de um de seus representantes". -
20/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 09:33
de Interrogatório
-
20/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 20:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2024 20:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
31/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:51
de Conciliação
-
29/06/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 16:29
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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