TJMS - 0830739-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:47
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830739-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Safra S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: A & C Transportes, Comércio e Representação de Bovinos Ltda-EPP Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR ELEVADO DA SUPOSTA DÍVIDA - RESTRIÇÃO QUE IMPEDIU A AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE ECONÔMICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Houve falha na prestação de serviços prestados pela instituição financeira, que ocasionaram a inscrição do nome da pessoa jurídica no cadastro de restrição ao crédito, por dívida em valor elevado, de pouco mais de dois milhões de reais.
Em razão da restrição indevida, a empresa recorrida não conseguiu adquirir insumos necessários à realização da sua atividade econômica.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Quantum indenizatório que merece ser mantido, nos termos arbitrados pelo juízo a quo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830739-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: A & C Transportes, Comércio e Representação de Bovinos Ltda-EPP Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:32
INCONSISTENTE
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830739-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Safra S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: A & C Transportes, Comércio e Representação de Bovinos Ltda-EPP Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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