TJMS - 0837664-53.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Gonzalez de Moura Fé (OAB 23831/MS) Processo 0837664-53.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Carolina Franco Fagundes - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
22/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Gonzalez de Moura Fé (OAB 23831/MS) Processo 0837664-53.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Carolina Franco Fagundes - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 10:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 07:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Apelação
-
11/03/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:21
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 16:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:16
Recebidos os autos.
-
15/09/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 04:40:00, 13ª Vara Cível.
-
15/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 08:43
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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