TJMS - 0857480-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0857480-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Albino Roda - Exectdo: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-Padronizados - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
09/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0857480-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Albino Roda - Exectdo: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-Padronizados - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:37
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:08
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERA REDISCUSSÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - APRESENTAÇÃODECONTESTAÇÃO COM PEDIDODEIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRETENSÃO RESISTIDA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE RÉ - PENALIDADES PELA NÃO EXIBIÇÃO - DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS - IMPOSSIBIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se a parte ré deve arcar com os ônus sucumbenciais; e b) a incidência de multa cominatória. 2.
Na Ação de Produção Antecipada de Provas, prevista nos art. 381 a 383 do CPC/15, havendo resistência da parte ré à pretensão autoral, a parte ré é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes do STJ e do TJMS. 3.
A pretensão resistida encontra-se evidente e inconteste, na medida em que a parte ré apresentou Contestação, na qual pleiteou a improcedência do pedido da parte autora. 4.
Não há que se falar em multa para exibição dos documentos em posse da ré, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC, nem tampouco em presunção de verdadeiras as alegações da parte autora, uma vez que os documentos já foram exibidos, de modo que, por obvio, não se faz necessário adotar medidas coercitivas para sua exibição. 5.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o 2º e o 4º Vogal. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857480-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lilian Albino Roda Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 09:16
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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