TJMS - 1408088-95.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408088-95.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria dos Anjos de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Lucas dos Anjos de Souza Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 10.216/01 - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovada a necessidade do tratamento para pessoa vulnerável portadora de transtornos psíquicos e hipossuficiente financeiramente, mediante internação para tratamento ambulatorial, devem os Entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (artigo 196 da CF), restando, pois, preenchidos osrequisitospara o deferimento da tutela antecipada pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:51
Juntada de Informações
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18/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408088-95.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria dos Anjos de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Lucas dos Anjos de Souza Agravado: Município de Mundo Novo Dispositivo Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar ao Município de Mundo Novo o fornecimento de vaga em clínica pública de recuperação para dependentes químicos para Lucas dos Anjos de Souza, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio de valor suficiente para internação em clínica particular.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408088-95.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria dos Anjos de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Lucas dos Anjos de Souza Agravado: Município de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 10:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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