TJMS - 0808044-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:52
INCONSISTENTE
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27/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808044-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Brinks Epago Tecnologia Ltda Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB: 15535/PB) Advogado: Carlos Nazareno Pereira de Oliveira Pfeffer Câmara (OAB: 11794/PB) Advogada: Andréa Fialho Pessoa (OAB: 10947/PB) Advogado: Bruno Aires Colaço (OAB: 12704/PB) Advogado: Wladimir Araujo Moura Vilarim (OAB: 14923/PB) Apelado: Elias Gomes de Melo - Drogamed DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS E DE COMODATO DE EQUIPAMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso vertente, considerando que o conjunto probatório não foi suficiente para confirmar as alegações da parte autora, deve ser mantida a improcedência do pedido autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:43
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808044-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Brinks Epago Tecnologia Ltda Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB: 15535/PB) Advogado: Carlos Nazareno Pereira de Oliveira Pfeffer Câmara (OAB: 11794/PB) Advogada: Andréa Fialho Pessoa (OAB: 10947/PB) Advogado: Bruno Aires Colaço (OAB: 12704/PB) Apelado: Elias Gomes de Melo - Drogamed DefPub 1ª Cur E: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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