TJMS - 0802443-29.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/02/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:00
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Costalonga Formação Profissional Ltda, Danielle Costalonga de Sousa, Michel Costalonga de Sousa - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
20/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:44
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 16:26
Processo Reativado
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Reqdo: Costalonga Formação Profissional Ltda, Danielle Costalonga de Sousa, Michel Costalonga de Sousa - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDENIR RODRIGUES DOS SANTOS em face de COSTALONGA FORMACAO PROFISSIONAL LTDA., DANIELLE COSTALONGA DE SOUSA e MICHEL COSTALONGA DE SOUSA., para o fim de condenar, solidariamente, os requeridos: a) ao pagamento da quantia de R$ 556,48 (quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), de forma simples, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento; b) ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 206,25 (duzentos e seis reis e vinte e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente/requerido isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:04
Homologada a Transação
-
29/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:19
de Conciliação
-
26/07/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Primeiramente, cancele-se a audiência designada à f. 39.
Expeça-se mandado de citação das partes requeridas, conforme endereço indicado às f. 1.
Designe-se nova data para audiência de concilação. -
21/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0802443-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudenir Rodrigues dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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