TJMS - 0808435-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 12:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicação
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14/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 15:51
Recurso Especial
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10/10/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808435-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Evandro Carlos Rodrigues Costa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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