TJMS - 0803644-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 09:43
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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29/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2024 14:17
Certidão
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803644-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karine Moraes Rocha Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2024 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/05/2024 16:11
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2024 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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21/05/2024 00:01
Publicação
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803644-02.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Karine Moraes Rocha Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 16/23 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/05/2024 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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16/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2024 14:31
Recurso Especial
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15/05/2024 16:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2024 12:30
Certidão
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23/04/2024 11:10
Prazo em Curso
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22/04/2024 14:44
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2024 14:43
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2024 04:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2024 04:24
Certidão de Publicação - DJE
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19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:01
Publicação
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18/04/2024 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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18/04/2024 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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18/04/2024 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
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18/04/2024 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
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18/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:26
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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