TJMS - 0819250-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/09/2025 14:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/05/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819250-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana de Lima Gomes - Decisão interlocutória: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
02/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819250-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana de Lima Gomes - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por LUCIANA DE LIMA GOMES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: i) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E a datar de 08/09/2019, condenando-se o réu a quitar as diferenças salariais devidas desde 08/09/2019 até novembro de 2020, aplicando-se as porcentagens destacadas na lei de regência; ii) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à imediata implantação de mais um adicional de tempo de serviço, esse a contar de 07/09/2021, devendo o réu quitar com as diferenças salariais devidas desde citada data até a devida regularização em folha de pagamento; iii) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; iv) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 28 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:33
Homologada a Transação
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28/01/2025 20:40
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:13
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 13:07
de Conciliação
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17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819250-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana de Lima Gomes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
03/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819250-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana de Lima Gomes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Despacho: "Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito com a realização do ato". -
17/05/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 09:13
de Instrução e Julgamento
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25/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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