TJMS - 1408198-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 15:30
Baixa Definitiva
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15/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:18
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:09
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leri Chaves do Nascimento Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS - MERO CALCULO ARITMÉTICO CONFORME FIXADO NA SENTENÇA - CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Se o cálculo do valor do contrato bancário exige tão somente o decote ou adequação dos encargos considerados abusivos, cabe ao credor apenas a apresentação de simples cálculo aritmético contendo a memória discriminada e atualizada do débito, sendo, portanto, despicienda a liquidação de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/06/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leri Chaves do Nascimento Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeito suspensivo ativo para o fim de determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na origem. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão para eventual retratação, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
28/05/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:48
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408198-94.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leri Chaves do Nascimento Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:50
Distribuído por prevenção
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23/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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