TJMS - 1407038-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:02
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407038-34.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rosileine Ramires Machado Paciente: D. de S.
Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Interessada: A.
R. de O.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - DISPAROS DE ARMA DE FOGO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO REGULAR - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O paciente teve decretada sua prisão preventiva em decorrência de representação da autoridade policial que apura o delito de tentativa de homicídio contra a vítima, que apontou o paciente como autor dos disparos.
Preso e denunciado, o paciente requereu revogação de sua prisão e ante a negativa pelo Magistrado competente, impetrou ordem de habeas corpus objetivando a revogação mediante imposição de medidas cautelares diversa da prisão.
A ação penal em questão encontra-se em fase inicial, com tramitação regular e efetiva.
A insurgência do paciente resume-se na alegada inexistência dos requisitos da prisão preventiva e condições pessoais do paciente.
A existência de fortes indícios da autoria, justificam a prisão preventiva e a pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, a liberdade do paciente, nesta fase processual, mostra-se indevida e inapropriada.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407038-34.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Rosileine Ramires Machado Paciente: D. de S.
Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Interessada: A.
R. de O.
Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 07:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:47
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-47.2024.8.12.0048
Josirene Rodrigues da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 14:55
Processo nº 1407473-08.2024.8.12.0000
Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
Em Segredo de Justica
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 08:55
Processo nº 1407451-47.2024.8.12.0000
Helio Valner Martines Lorenzon
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Helio Valner Martines Lorenzon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 17:50
Processo nº 1407316-35.2024.8.12.0000
Fernanda Amarilio Gomes Balbuena
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Execuca...
Advogado: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 14:05
Processo nº 0802882-46.2015.8.12.0007
M M Moveis e Eletrodomesticos LTDA - ME
Aparecida Pereira de Brito
Advogado: Aparecido Murilo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2015 17:16