TJMS - 1407473-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407473-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Loraini Candida Bueno Leal Assunção Impetrante: Agnaldo Ferreira Assunção Impetrado: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Paciente: A.
F.
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Interessada: S.
M.
F.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO E VALORAÇÃO DE PROVAS PARA SE AVALIAR TAL CAPACIDADE ECONÔMICA - INVIABILIDADE, HAJA VISTA A VIA ESTREITA DO WRIT - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA AÇÃO EXECUTIVA - ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus traduz-se em um remédio constitucional que tem por fito impedir ou fazer cessar uma violência ou coação à liberdade de locomoção que decorre de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que não é o instrumento apropriado para se avaliar eventual incapacidade financeira do alimentante em suportar quantia referente à débito alimentar estabelecido em demanda judicial, haja vista se caracterizar pela cognição sumária e rito célere, não comportando, à vista disso, o exame de questões que demandam a análise aprofundada e valoração de provas, de modo que a sua apreciação deve limitar à legalidade da ordem de prisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:41
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407473-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Impetrante: Loraini Candida Bueno Leal Assunção Impetrante: Agnaldo Ferreira Assunção Impetrado: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Paciente: A.
F.
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Interessada: S.
M.
F.
Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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