TJMS - 8002313-75.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:04
Baixa Definitiva
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08/10/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:18
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002313-75.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002313-75.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 16:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002313-75.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NULIDADE JULGAMENTO VIRTUAL - JULGAMENTO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ANULADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Tendo o julgamento sido realizado antes do término do prazo para oposição ao julgamento virtual, com expressa manifestação de uma das partes, configura-se a nulidade do julgamento virtual.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002313-75.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8002313-75.2021.8.12.0800 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - POLÍCIA MILITAR - TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O controle judicial do procedimento administrativo se limita à legalidade do ato, que, por sua vez, envolve os aspectos formais e a análise dos motivos que o determinaram.
Apesar de inexistir ofensa ao contraditório e à ampla defesa, a Decisão Administrativa que culminou na remoção, de ofício, para supostamente atender ao interesse público, dos autores, é deveras genérica, inexistindo embasamento legal suficiente a ensejar a remoção, mormente tendo em vista que, no mesmo ato, os autores foram transferidos de Novo Horizonte do Sul para Campo Grande e outras duas pessoas foram transferidas de Campo Grande para Novo Horizonte do Sul.
Dessa forma, inexistindo indicativos de que a transferência se deu para incremento de pessoal em uma ou outra cidade, ou pela melhor utilização das qualidades técnicas de cada um dos envolvidos em determinado local, não se pode falar que ela se deu para atender ao interesse público.
Reexame necessário não conhecido e recurso voluntário conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8002313-75.2021.8.12.0800 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Flávio Inácio Geromini Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Salvador Soares Borges Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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