TJMS - 0804691-87.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804691-87.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Renato de Souza Velasco Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA EM EXCESSO NA FATURA -- DÉBITO DECLARADO NULO - AUSÊNCIA DOS DANOS MORAIS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O desgaste suportado pelo apelante ao ser cobrado por valor acima do devido, embora reprovável, não possuiu gravidade potente o suficiente para atingir seus direitos personalíssimos, razão pela qual tem-se por incabível a condenação moral, especialmente considerando que não houve inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, bem como não ocorreu a suspensão do fornecimento da energia em sua residência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804691-87.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renato de Souza Velasco Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:51
INCONSISTENTE
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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