TJMS - 0001193-17.2017.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:44
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:23
Publicação
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09/04/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 13:24
Recurso Especial
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07/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001193-17.2017.8.12.0011/50002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Coxim Proc.
Município: Hamilton Cezar Leal de Souza (OAB: 7435B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Perito: Fabiano de Quadroz Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001193-17.2017.8.12.0011/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Coxim Proc.
Município: Hamilton Cezar Leal de Souza (OAB: 7435B/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Perito: Fabiano de Quadroz POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Coxim. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001193-17.2017.8.12.0011/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Coxim Proc.
Município: Hamilton Cezar Leal de Souza (OAB: 7435B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Perito: Fabiano de Quadroz EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
REJEITADA.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISSQN).
ARBITRAMENTO.
BASE DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
AUTUAÇÃO INDEVIDA DE ATIVIDADES MEIO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA SOBRE A EFETIVA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E ESPECIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
SENTENÇA MANTIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Constatado que o intuito da embargante é apenas prequestionar a matéria e não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0001193-17.2017.8.12.0011 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Hamilton Cezar Leal de Souza (OAB: 7435B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Perito: Fabiano de Quadroz Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0001193-17.2017.8.12.0011 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Hamilton Cezar Leal de Souza (OAB: 7435B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Giselli Queiroz de Oliviera (OAB: 21697/MS) Perito: Fabiano de Quadroz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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