TJMS - 0801415-72.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801415-72.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Icatu Seguros S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:14
Publicação
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05/08/2024 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:35
Recurso especial
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02/08/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicação
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15/07/2024 00:01
Publicação
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15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801415-72.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de indenização securitária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801415-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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