TJMS - 0801386-70.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:20
Emissão da Relação
-
31/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 12:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 12:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 12:16
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801386-70.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Damasceno - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 82/101, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:37
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 07:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 07:13
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 12:06
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801386-70.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Damasceno - Sentença: "Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos, porém, rejeito-os, ante a não ocorrência das hipóteses previstas no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95).
Intime-se e, oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
20/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 07:35
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:26
Registro de Sentença
-
09/12/2024 13:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 07:36
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0801386-70.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Damasceno - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre o Embargos de Declaração interpostos nas páginas 64/68, no prazo de cinco (5) dias. -
29/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 11:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:30
Emissão da Relação
-
29/07/2024 11:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0801386-70.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Damasceno - SENTENÇA - "...Diante do exposto e de tudo que nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido realizado por FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de reconhecer o direito ao recebimento da indenização no importe de 10% (dez) por cento, sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação sendo excluído seus reflexos como férias, 13º salário, pensões e demais hipóteses, devendo ser considerados aqueles efetivamente trabalhados após 30 (trinta) dias, até que perdure as funções devidamente comprovadas nos autos, determinando que o requerido corija a remuneração percebida pelo requerente, constando a aludida indenização até perdurar a função a que deu ensejo àquela, condenando o requerido ao pagamento em favor do autor, da referida indenização supramencionada e sobre o subsídio mencionado, respeitando o período atingido pela prescrição, devendo tais valores ser atualizados monetariamente, sendo que, até 25.03.2015, a coreção deve ser realizada pela TR e mais juros nos moldes da caderneta de poupança a incidirem a partir da citação (06/04/2020 fls. 59) e, a partir daquela data, a atualização deverá ser realizada pelo IPCA-E, com aplicação dos juros de mora também aplicáveis nos moldes supramencionados, até o seu efetivo pagamento.
Em consequência, extingo o proceso, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/5, da Lei n° 9.09/95.
Submeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 12:17
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:36
Registro de Sentença
-
08/07/2024 17:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2024 17:36
Expedição de NULL.
-
05/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:44
Prazo em Curso
-
22/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0801386-70.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco de Assis Damasceno - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 30/38. -
21/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 10:00
Emissão da Relação
-
16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
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14/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:02
Informação do Sistema
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08/05/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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