TJMS - 0802099-31.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:38
Certidão
-
08/08/2025 12:38
Recurso Eletrônico Baixado
-
08/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:57
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802099-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Terezinha Duarte Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento à remessa necessária, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no 11do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 18:28
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
24/06/2025 18:28
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
24/06/2025 16:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 16:22
Certidão
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
24/06/2025 16:19
Certidão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:19
Certidão
-
24/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 15:04
Negação Monocrática de Provimento
-
04/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:57
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:05
Certidão
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/05/2025 15:10
Prazo em Curso
-
20/05/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802099-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Terezinha Duarte Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
19/05/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/05/2025 12:23
Certidão
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16/05/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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16/05/2025 02:00
Certidão
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16/05/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/05/2025 01:59
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802099-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Terezinha Duarte Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 16:02
Processo Cadastrado
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15/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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