TJMS - 0803553-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:32
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:41
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:19
Prazo em Curso
-
05/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:06
Processo Reativado
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 08:08
Prazo em Curso
-
01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0803553-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edivaldo Andrade Amorim - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 21/02/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edivaldo Andrade Amorim em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 47/49, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, R.
Ilha de Marajó, n. 823, Campo Grande/MS, inscrição n. *28.***.*20-54, f. 12 e 40) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 185,40 em 18/11/2019, três parcelas de R$ 309,00 em 23/12/2019, 18/03/2020 e 28/04/2020, R$ 56,79 em 18/03/2020, sete parcelas de R$ 56,73 de 18/03/2020 a 25/11/2020, R$ 113,46 em 07/07/2021, seis parcelas de R$ 205,95 de 19/12/2022 a 20/06/2023 e R$ 526,96 em 15/12/2023.
No total de 3.442,42.
Sendo que resta improcedente a restituição da parcela de R$ 488,91 paga em 18/11/2019, tendo em vista que a mesma é quitação de um parcelamento que abrangeu tributos não abrangidos pela isenção.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edivaldo Andrade Amorim em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 06:42
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 06:26
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:20
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/10/2024 16:40
Expedição de NULL.
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25/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:30
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 08:33
Prazo em Curso
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0803553-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edivaldo Andrade Amorim - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
20/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 12:11
Emissão da Relação
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 14:28
Emissão da Relação
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Prazo em Curso
-
12/03/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 13:03
Prazo em Curso
-
12/03/2024 13:01
Juntada de NULL
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12/03/2024 13:01
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:34
Emissão da Relação
-
04/03/2024 12:11
Prazo em Curso
-
01/03/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:48
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 19:37
Tutela Provisória
-
29/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 09:24
Emissão da Relação
-
22/02/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:02
Informação do Sistema
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21/02/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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