TJMS - 0800082-54.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:51
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS), Joel Pereira Soares (OAB 26427/MS) Processo 0800082-54.2022.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dina de Castro Silva - I - Indefiro o pedido de citação por edital (p. 37-40) tendo em vista que o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível e apesar de que esta disposição se trate de processo de conhecimento, não se pode deixar de considerar que ambas as fases (de conhecimento e de execução) estão regidas pela mesma legislação especial, norteados por princípios e normas específicas cabíveis tão somente aos processos que nele tramitam. É importante destacar que, embora seja possível a citação por edital em outras ações como uma medida excepcional, em conformidade com o Enunciado do FONAJE, essa posição foi revista.
Isso se deve, principalmente, à necessidade de nomeação de curador especial, conforme o disposto no inciso II, segunda figura, do Art. 72 do CPC, o que é totalmente incompatível com a dinâmica rápida, simples e informal do rito estabelecido pela Lei 9.099/95.
II - Indefiro o pedido de p. 37-40 em relação a expedição de ofício aos órgãos públicos (INSS, Receita Federal, Banco Central) a fim de buscar o endereço da parte devedora, visto que compete a parte requerente diligenciar na localização do endereço atualizado do devedor, sendo que sua realização pelo Judiciário é medida subsidiária, cabível apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização pela parte, o que evidentemente não ficou demonstrado no presente feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE E A RECEITA FEDERAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Após não ter obtido êxito em citar os executados no endereço informado na inicial, verifico que o agravante, em vez de diligenciar em encontrar o novo endereço da recorrida, transferiu essa responsabilidade ao magistrado, requerendo que fossem feitas pesquisas em dois órgãos. 2.
Esse quadro demonstra que o agravante apenas se valeu do aparato judiciário para tentar encontrar o endereço dos executados, sem ter comprovado que esgotou, com os meios que estão ao seu alcance (pesquisas em cartório, em eventuais processos judiciais em que a executada seja parte, internet, etc.), as possibilidades de encontrar o endereço.
Assim, vejo como inviável o pleito de expedição de oficio aos órgãos solicitados. 5.
Recurso conhecido e Improvido. (2016.05112257-56, 169.387, Rel.
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-11-28, Publicado em 2016-12-19). (Grifei).
II Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço da parte requerida ou comprove as diligências oficiais que efetuou na sua busca, sob pena de extinção do feito. -
22/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS), Joel Pereira Soares (OAB 26427/MS) Processo 0800082-54.2022.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dina de Castro Silva - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo conforme pleiteado à p. 33.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências necessárias. -
21/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
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31/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
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20/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:37
Processo Reativado
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10/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:21
Decisão ou Despacho
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25/09/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 13:01
Evolução da Classe Processual
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25/09/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 16:39
Transitado em Julgado em data
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10/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 08:24
Recebidos os autos
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10/05/2022 08:24
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 08:24
Homologada a Transação
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06/05/2022 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2022 18:54
Juntada de tipo de documento
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06/05/2022 18:54
Juntada de tipo de documento
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04/05/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:19
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 13:25
Recebidos os autos
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23/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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