TJMS - 1420909-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 09:43
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420909-05.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wilson Martins Chaves Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Lucélia Oliveira Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravada: Olivia Campos Melo Fontoura Advogado: Cristiano Campos Fontoura (OAB: 10694/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, §1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No presente caso, não estando garantida a execução, resta desautorizada a concessão do efeito suspensivo pretendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2023 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420909-05.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wilson Martins Chaves Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Lucélia Oliveira Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravada: Olivia Campos Melo Fontoura Advogado: Cristiano Campos Fontoura (OAB: 10694/MS) Ante o exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder o presente agravo.
P.I. -
02/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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28/01/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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27/01/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420909-05.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wilson Martins Chaves Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Lucélia Oliveira Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravada: Olivia Campos Melo Fontoura Advogado: Cristiano Campos Fontoura (OAB: 10694/MS) Sendo assim, determino a intimação dos agravantes para que, no prazo de 05 dias, promovam a regularização do preparo, com seu recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Certificada pelo Cartório Distribuidor a regularidade do preparo, voltem conclusos.
P.I. -
10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:59
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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