TJMS - 1408214-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408214-48.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Claudemir Santos de Souza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Fernanda Cristaldo Ramos Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEFERIMENTO DA LIMINAR PELO MAGISTRADO SINGULAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC - POSSE ANTERIOR COMPROVADA - ESBULHO E DATA EVIDENCIADOS - CONTINUAÇÃO NA POSSE CONFESSADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Segundo prescreve o artigo 561, do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a manutenção da posse.
II - Verificada a presença dosrequisitosnecessários ao acolhimento do pedido demanutençãodeposse, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408214-48.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Claudemir Santos de Souza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Fernanda Cristaldo Ramos Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408214-48.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Claudemir Santos de Souza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Fernanda Cristaldo Ramos Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:11
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408214-48.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Claudemir Santos de Souza Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Fernanda Cristaldo Ramos Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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