TJMS - 0000832-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0000832-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Claro S/A - Intimação da r. sentença da página 269:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 22.099,25 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0000832-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Claro S/A - Intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, por meio de seu patrono. -
10/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 09:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:35
Processo Reativado
-
23/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:52
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000832-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDECI POLEZEL em face de CLARO S/A, para declarar inexistente e, portanto, inexigível o débito no valor de R$ 643,18 (seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) (fl. 13), referente à linha (67) 99244-6433, devendo a reclamada, por consequência, cancelar em definitivo os débitos aqui declarados inexistentes e se abster de efetuar cobranças relativas a referida linha telefônica que deve ser igualmente cancelada.
Condeno ainda a requerida a restituir, em dobro, os valores cobrados além da quantia de R$ 243,26, desde a fatura do mês de outubro de 2020 até setembro de 2023, que somam o total de R$ 7.934,55.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV a partir da data em que se efetivaram os pagamentos pela autora (fls. 08/11), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
No mais, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetário pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento, nos termos do art. 405 do Código civil e da Súmula 43 do STJ.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
03/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:46
Homologada a Transação
-
02/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000832-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S/A - Intimação do r. despacho da página 158:...Vistos, etc...Defiro parcialmente o pedido da p. 88.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:51
de Conciliação
-
27/03/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
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26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:22
Tutela Provisória
-
23/02/2024 10:33
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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