TJMS - 0006399-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS), Tarsila Gabriela Cabral da Silva (OAB 31949/PE) Processo 0006399-93.2023.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Gilberto Katsuyoshi Arakaki - Reqdo: Tiago Sarneski Moreira - Assim, diante dos argumentos expostos, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da executada, admitindo que a execução se processe e a penhora recaia sobre os bens porventura existentes em nome dos sócios TIAGO SARNESKI MOREIRA, o RG nº 8.820.245-7 SSP/PR, residente e domiciliado a rua Angelina Legat, nº 377, Casa 03, Boqueirão/PR, Cep nº 81.770-330 e JHON LEE DEMETRIO DE PAULA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 7.412.431-3 SSP/PR e CPF nº *01.***.*91-36, residente e domiciliado a rua Darci Vargas, nº 2342, Cidade Industrial de Curitiba, CEP nº 81.250-190, até o valor da execução.
Certificado o trânsito em julgado do presente Incidente, inclua-se no polo passivo do processo de execução em apenso o nome dos mencionados sócios, juntando-se lá cópia da presente decisão -
22/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/12/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0006399-93.2023.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Gilberto Katsuyoshi Arakaki - Em face das razões apresentadas pelos requeridos às p. 36-50 e p. 53-65, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0006399-93.2023.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Gilberto Katsuyoshi Arakaki - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, porque incompatível com o critério da celeridade, orientador do sistema dos juizados especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao incidente, indicando novo endereço em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0006399-93.2023.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Gilberto Katsuyoshi Arakaki - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Diante do documento de p. 12, defiro parcialmente o processamento do presente Incidente Processual, em relação aos requeridos TIAGO SARNESKI MOREIRA e JHON LEE DEMETRIO DE PAULA, suspendendo o curso da ação executiva (art. 134, §3º, CPC).
Por outro lado, indefiro o processamento em relação à requerida FERNANDA DA SILVA PEREIRA, porque estranha ao quadro societário.
Indefiro também o pedido de tutela de urgência, diante da ausência de previsão específica no regramento do procedimento de desconsideração de personalidade jurídica, bem como da circunstância de o feito tramitar nos juizados especiais, orientados por critérios especiais.
Ademais, ainda que admitida a aplicação do regime jurídico genérico das tutelas de urgência, previsto no Código de Processo Civil, ao âmbito do incidente de desconsideração, tem-se que a sua concessão demandaria o apontamento concreto de, pelo menos, indícios de dilapidação patrimonial (perigo na demora), o que não foi feito pela parte requerente, daí que o indeferimento seria também a medida imposta.
Certifique-se no processo de execução a interposição do incidente e a suspensão aqui determinada.
Outrossim, providencie-se a citação dos sócios TIAGO SARNESKI MOREIRA e JHON LEE DEMETRIO DE PAULA, para que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias, conforme estabelecido nos arts. 134 e 135 do CPC, in verbis: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.Cumpra-se." -
21/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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