TJMS - 0801064-58.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:39
INCONSISTENTE
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20/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801064-58.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Alessandra Lima de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Vítima: Vania Dolores de Carvalho APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - INJÚRIA QUALIFICADA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - TESES DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES REJEITADAS - DOLO DEMONSTRADO - QUANTUM MÍNIMO FIXADO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito absolutório.
Tendo a acusada proferido ofensas contra a vítima utilizando-se de elementos relacionados a sua religião, resta evidenciado o dolo necessário à caracterização do crime de injúria qualificada, sendo descabido o pleito de desclassificação para injúria simples. É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido e a proporcionalidade do quantum arbitrado, o que também impede sua redução.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei e devida apreciação das provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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