TJMS - 0816139-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS), Isabella Santos Ribeiro (OAB 23975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816139-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Tamerão Paes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 338: Acolho o requerimento de f. 337: Diante da ausência de interesse recursal das partes, cumpram-se as determinações contidas na decisão anterior, f. 334, com a expedição dos competentes alvarás para levantamento de valores, independentemente do trânsito em julgado.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS), Isabella Santos Ribeiro (OAB 23975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816139-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Tamerão Paes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 334: "Face o ajustado pela terceira interessada e seu devedor, Dr GEOVANE FEREIRA BERNAL, conforme teor de f. 311/321, autorizo o levantamento dos honorários sucumbenciais de R$ 709,23, com os acréscimos da conta única, bem como dos contratuais, conforme disposto às f. 329/331, no montante de R$ 2.955,13, equivalente a 50% da condenação, também com os acréscimos da conta única, em favor da terceira interessada, ISABELLA SANTOS RIBEIRO.
O saldo remanescente deverá ser transferido ou levantado em favor do exequente WALTER TAMERÃO PAES ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Cumpridas as providências supra, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
06/11/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS), Isabella Santos Ribeiro (OAB 23975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816139-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Tamerão Paes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação para que o advogado Geovane Ferreira Bernal junte o contrato de honorários firmado com a parte, e informe expressamente os valores referentes aos honorários sucumbenciais, contratuais e os pertencentes ao exequente Walter Tamerão Paes, considerando o total depositado nos autos, de R$6.619,49. -
01/11/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS), Isabella Santos Ribeiro (OAB 23975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816139-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Tamerão Paes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho fls. 307-308: "Vistos, etc.
F. 306: Intime-se o terceiro interessado, credor da penhora de f. 234, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos memória atualizada de seu crédito, especificamente o valor que pretende levantar do presente feito.
Isso porque, segundo consta, a penhora no rosto dos autos é de 30% sobre os honorários sucumbenciais devidos ao advogado Dr.
GEOVANE FERREIRA BERNAL, esses que, conforme consta nos cálculos de f. 282 são de R$ 686,62.
Assim, considerando que o executado depositou valor maior que os cálculos iniciais do exequente, fulcral que o terceiro interessado se manifeste sobre o valor que entende lhe ser devido.
Com a manifestação do terceiro interessado, intime-se o advogado GEOVANE FERREIRA BERNAL, para que no prazo de 15 dias se manifeste nos autos.
Em havendo concordância, ou inércia do exequente com o cálculo, considerando que o valor depositado é, em tese, suficiente para saldar a penhora no rosto dos autos, fica autorizada, sem nova conclusão e após a preclusão dessa decisão, a expedição de alvará ao terceiro interessado credor da penhora de f. 234, para o levantamento da importância depositada nos autos, até o limite de 30% do valor devido á título de honorários sucumbenciais, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, cumpra-se conforme determinado às f. 302, expedindo-se alvará ao exequente e seu advogado do valor remanescente, arquivando-se o feito.
Em caso de discordância com os cálculos apresentados ou outras impugnações por parte do exequente, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
02/10/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816139-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Tamerão Paes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 279/283: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:58
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 05:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
05/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Apelação
-
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2024.
-
30/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 14:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:21
Recebidos os autos.
-
19/05/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 02:40:00, 11ª Vara Cível.
-
19/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:50
Decisão ou Despacho
-
31/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:08
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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