TJMS - 1418010-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:24
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:22
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418010-34.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: J.
A. de O. (Espólio) Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Agravada: L.
A.
C. de L.
Advogada: Leticia Maria Machado (OAB: 9823/MS) Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Interessada: A.
K.
T. de O.
Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Interessado: A.
K.
T. de O.
Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Interessado: A.
K.
T. de O.
Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.
DESPACHO QUE DETERMINA EMENDA A INICIAL PARA INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO -AUSÈNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - IRRECORRÍVEL.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA QUESTÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDO À AUTORA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - AÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O DIFERIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
O pronunciamento judicial que determina emenda à inicial é irrecorrível, mormente por lhe faltar conteúdo decisório.
No tocante à ilegitimidade passiva da agravante, denota-se que a questão não foi objeto de análise pelo magistrado de primeiro grau.
Embora corrigida a peça inicial nos termos da ordem judicial, tal fato não implicou no reconhecimento da ilegitimidade do espólio, tanto que não há determinação de exclusão do espólio do polo passivo da ação.
O requerimento da autora limitou-se à concessão da gratuidade de justiça, sendo ausente pedido expresso de recolhimento das custas ao final.
A demanda visa ao reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, caso que não está dentre aqueles em que a legislação estadual autoriza o diferimento das custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2022 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 17:39
Expedição de Ofício.
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31/10/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:39
INCONSISTENTE
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 07:28
Realizado cálculo de custas
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21/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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