TJMS - 0811481-08.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 17:22
INCONSISTENTE
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28/05/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0811481-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Recorrido: João Pedro Miguel Florentim Sipriano (Representado(a) por sua Mãe) Cristina Florentim Sipriano DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Interessado: Secretária de Educação do Município de Dourados Interessado: Prefeito Municipal do Município de Dourados-MS Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, IV, do CPC/2015, nego provimento ao Reexame Necessário confirmando a sentença em todos os seus pontos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2024 17:45
Negado seguimento ao recurso
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24/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0811481-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Recorrido: João Pedro Miguel Florentim Sipriano (Representado(a) por sua Mãe) Cristina Florentim Sipriano DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Interessado: Secretária de Educação do Município de Dourados Interessado: Prefeito Municipal do Município de Dourados-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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