TJMS - 0802421-81.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 13:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 13:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            18/02/2025 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 12:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/02/2025 12:36 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            18/02/2025 12:35 Baixa Definitiva 
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                                            18/02/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 17:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/10/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 12:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/10/2024 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/10/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 13:21 Publicação 
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                                            17/10/2024 09:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/10/2024 09:40 Recurso Especial 
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                                            15/10/2024 17:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            16/09/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 14:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/09/2024 14:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/09/2024 14:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/09/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Roseny Lemos da Silva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
 
 Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802421-81.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Apelada: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECUSA DA SEGURADORA PAUTADA NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DE UM ANO, CONTADO DO CONHECIMENTO DO SINISTRO - DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA - TERMO INICIAL - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO - CIÊNCIA DO DIAGNÓSTICO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Conforme previsto no artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil, é de um ano o prazo para o segurado requerer o recebimento da indenização contra a seguradora, cujo termo inicial conta-se a partir da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro.
 
 No caso, a parte autora formulou seu pedido administrativo para o recebimento da indenização securitária quando já escoado o prazo de um ano contado da data da ciência do diagnóstico de câncer de mama, mostrando-se legítima a recusa da seguradora fundamentada na prescrição da pretensão indenizatória.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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