TJMS - 0802184-34.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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10/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS) Processo 0802184-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Fonseca, Vitor Orlando Thome - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Sentença de fls. 149: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar aviada, no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Rodrigo Fonseca e Vítor Orlando Thome em desfavor o Hurb Technologies S.A., para o fim: a- Condenar o requerido a devolução dos valores pagos pelo pacote de viagem no valor de R$ 10.809,00 (dez mil oitocentos e nove reais), acrescidos de juros e correção monetária, conforme Súmula 54/STJ, desde desembolso de cada parcela. b- Condenar o requerido ao pagamento de à título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e IGPM da data do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " ****************************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:27
Homologada a Transação
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01/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/07/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/08/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS) Processo 0802184-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Fonseca, Vitor Orlando Thome - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/06/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2024.
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12/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
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10/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS) Processo 0802184-34.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Fonseca, Vitor Orlando Thome - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s): documento pessoal e comprovante de endereço. -
20/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:42
INCONSISTENTE
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23/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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