TJMS - 0802668-41.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:11
Certidão
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08/09/2025 10:11
Recurso Eletrônico Baixado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Documento Digitalizado
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08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:26
Baixa Definitiva
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08/09/2025 09:16
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 08:23
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Embargada: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/08/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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06/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:55
Não-Provimento
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16/07/2025 17:37
Incluído em pauta para 16/07/2025 05:37:11 local.
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15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:31
Certidão
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14/07/2025 08:48
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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04/07/2025 10:33
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Embargada: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Visto.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2025 07:06
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 14:50
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:42
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Recorrido: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Integraram o julgamento o Juiz Marcel Henry Batista de Arruda, Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente e Juiz Ricardo Gomes Façanha -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Recorrido: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECADÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - DIREITO DO CONSUMIDOR - VENDA DE APARELHO CELULAR SEM O CARREGADOR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Visto.
Nos termo do art. 42, §1°, da Lei nº. 9.099/1992, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802668-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rayara Oliveira Hauck Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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