TJMS - 0806450-07.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:42
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:42
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:42
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 07:29
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 18:01
Certidão Cartorária
-
24/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:34
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806450-07.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 18:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/12/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 13:26
Processo Reativado
-
22/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:21
Expedição de "tipo de documento".
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 15:54
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
21/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806450-07.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:50
Publicação
-
19/08/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 11:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806450-07.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806450-07.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
27/06/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806450-07.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806450-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO TEMA 1234 DO STF - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - DEVIDO - INAPLICABILIDADE DA TABELA PMGV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA Nº 1076 DO STJ - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O STF, em decisão proferida pelo Plenário - Tema 1234, decidiu dentre outras questões que: (...) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021).
O medicamento pleiteado deve ser fornecido, pois preenchidos os requisitos (Tema 106) necessários: I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e III) existência de registro na ANVISA.
Inaplicável a tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo -PMVG, quando se tratar de decisão judicial "Nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. 3.
Agravo interno desprovido". (AgInt no AREsp n. 1.923.626/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806450-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806450-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Ademilson Lorenzon Advogado: Igor Guilherme Dehn de Melo (OAB: 12313/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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