TJMS - 1405228-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2024 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2024 13:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2024 10:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/06/2024 10:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/05/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 12:19 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2024 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405228-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jesse da Silva Nascimento EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 O arresto on-line antes da citação válida somente é possível quando houver receio de que o exequente não irá receber seu crédito em razão da não localização da parte devedora.
 
 Necessário, contudo, que a parte exequente demonstre que realizou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localização do devedor e que estas restaram infrutíferas, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            21/05/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 14:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            21/05/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405228-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jesse da Silva Nascimento Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/05/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 15:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            20/05/2024 13:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/05/2024 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/04/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 03:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/04/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 01:45 INCONSISTENTE 
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                                            09/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 16:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/04/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 14:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/04/2024 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/04/2024 14:05 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/04/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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