TJMS - 0801250-31.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:07
Decorrido prazo de parte
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04/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 09:32
Decorrido prazo de parte
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18/11/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS), Antonio Pereira de Oliveira Neto (OAB 23271/MS) Processo 0801250-31.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Alexandre de Oliveira, Selma Donche Teixeira de Oliveira - Réu: Hélio Ribeiro Pinto - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
30/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:41
Decisão ou Despacho
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17/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS), Antonio Pereira de Oliveira Neto (OAB 23271/MS) Processo 0801250-31.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Alexandre de Oliveira, Selma Donche Teixeira de Oliveira - Réu: Hélio Ribeiro Pinto - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, determinar à parte ré que promova a transferência do imóvel para o seu nome junto ao cartório de registros de imóveis competente, mediante o pagamento da taxa do documento de Autorização de Transferência, no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser emitido pelos autores, e, demais custas cartorárias pertinentes, além do pagamento de todos os valores devidos a título de IPTU, caso não o tenham feito ainda, sob pena de não o fazendo incorrer em multa de R$3.000,00 (três mil reais) sem prejuízo de novas sanções.
Em mesmo passo também condeno a parte requerida ao pagamento de uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverá ser corrigido com base no IGPM/FGV à partir desta sentença, mais juros de 1% ao mês à partir da citação.
Por fim, rejeito o pedido contraposto nos termos da fundamentação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:02
Homologada a Transação
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05/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 10:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:45
de Conciliação
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24/06/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
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23/06/2024 07:00
Juntada de tipo de documento
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23/06/2024 06:59
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0801250-31.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Alexandre de Oliveira, Selma Donche Teixeira de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
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25/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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