TJMS - 1407560-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/10/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
14/10/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/10/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
13/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 10:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407560-61.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Maria de Souza Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Advogado: Alan Carlos Ávila (OAB: 10759/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando a informação de descumprimento de decisão judicial proferida em cognição sumária - tutela provisória - cabe à parte o ingresso de cumprimento provisório de decisão perante o juízo de primeiro grau.
Assim, deixo de analisar o petitório de f. 35-36.
Intime-se.
Após, ao arquivo. - 
                                            
12/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
03/09/2024 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/09/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/09/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
30/08/2024 17:06
INCONSISTENTE
 - 
                                            
30/08/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/08/2024 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/08/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/07/2024 10:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 14:43
INCONSISTENTE
 - 
                                            
22/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407560-61.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Maria de Souza Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA PROVISÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRÓXIMA CANDIDATA DA LISTA DE CONVOCAÇÃO - PROVIMENTO DE VAGA PURA DO CARGO MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PRÓPRIA IMPETRANTE - PRETERIÇÃO EVIDENCIADA - DIREITO À NOMEAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a Administração contratou o próprio candidato, aprovado em concurso público, de forma temporária, para exercer o cargo a que concorreu, comprovadamente vago, na localidade escolhida, fica claro que o Poder Público necessita do servidor aprovado, mas não o nomeou conforme as regras do concurso público, de forma imotivada e arbitrária.
Sendo o impetrante o primeiro na lista de convocação para a referida vaga, não há dúvidas acerca do seu direito à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
19/07/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/07/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
18/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407560-61.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Agravante: Elaine Maria de Souza Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
17/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
15/07/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
15/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407560-61.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elaine Maria de Souza Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. - 
                                            
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 01:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/05/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
15/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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