TJMS - 0800133-85.2023.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800104-35.2023.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Silva Viana Menezes, Gabriel de Olieira da Silva, Rodolfo da Costa Ramos, Rodolfo da Costa Ramos, Rodolfo da Costa Ramos, Rodolfo da Costa Ramos - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 367-368: "Vistos, etc. 1) Preenchidos os requisitos do art 524, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil. 3) Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Caso o executado efetue o pagamento da dívida no prazo acima, intime-se o credor para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. 4) Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, intime-se o credor para manifestar-se, bem como para apresentar cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, voltem os autos conclusos. 5) Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, intime-se o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, voltem conclusos.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, avaliem-se e penhorem-se os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. 6) Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências e intimações necessárias. -
26/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800133-85.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Magnun Queiroz dos Santos Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Advogado: Renan Nadaf Gusmão (OAB: 16284/MT) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - PRELIMINARES REJEITADAS.
MÉRITO: EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU NA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM, DEVE SER CONVERTIDO EM PERDAS E DANOS - RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM DE ACORDO COM A TABELA FIPE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800133-85.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Magnun Queiroz dos Santos Advogado: Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Advogado: Renan Nadaf Gusmão (OAB: 16284/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:18
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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