TJMS - 0800824-04.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:01
Emissão da Relação
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 15:03
Prazo em Curso
-
20/08/2025 19:31
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 19:13
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 15:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:44
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 15:27
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 21:47
Outras Decisões
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28/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:52
Processo Reativado
-
11/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em data
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06/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Luiz Henrique Pablino Brandão (OAB 29989/MS) Processo 0800824-04.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Pablino Brandao - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para declarar a rescisão do contrato firmado e via disto, condenar a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 4.435,55 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) pela forma simples, corrigido pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e em mesmo passo para condena-la, também, ao pagamento de reparação por danos morais aos autores, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos termos da fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, I, do CPC, com entrega da prestação jurisdicional.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
03/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:28
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:04
Registro de Sentença
-
26/11/2024 17:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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26/11/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:03
Expedição de NULL.
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22/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2024 03:48:38, Juizado Especial Adjunto.
-
05/07/2024 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800824-04.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Pablino Brandao - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2024 17:14
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2024 16:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:17
Autos preparados para expedição
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15/04/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Ofício
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26/03/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 12:28
Informação do Sistema
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05/02/2024 08:35
Autos preparados para expedição
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30/01/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2024 06:52
Emissão da Relação
-
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 18:29
Tutela Provisória
-
25/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:22
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 16:01
Informação do Sistema
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23/08/2023 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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