TJMS - 0807667-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:03
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 09:36
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:18
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 13:46
Recebida petição inicial
-
27/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:58
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2025 07:58
Processo Reativado
-
26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 08:32
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0807667-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenir Francelina Vieira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos de fls. 196-199, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Submeto ao Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:41
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 08:38
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:47
Registro de Sentença
-
15/05/2025 14:47
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 12:13
Expedição de NULL.
-
21/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:28
Prazo em Curso
-
20/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0807667-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenir Francelina Vieira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENIR FRANCELINA VIEIRA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 47-49), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016.
Aqui desde a data não prescrita 03.04.2019 em diante, e enquanto dentro do teto da Lei.
Devendo ser cancelados todos os débitos após 03.04.2019; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *54.***.*80-24, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 03.04.2019 em diante, em atenção à prescrição quinquenal e comprovante de pagamento de fls. 42-43, valores esses com a descrição “PAGO”, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e Honorários. À homologação pela Juiza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:49
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 07:46
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:55
Registro de Sentença
-
16/01/2025 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/01/2025 14:12
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:14
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0807667-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenir Francelina Vieira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/05/2024 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 16:37
Emissão da Relação
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
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26/04/2024 15:12
Prazo em Curso
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26/04/2024 15:11
Juntada de NULL
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 13:42
Prazo em Curso
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/04/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 21:28
Tutela Provisória
-
03/04/2024 16:34
Informação do Sistema
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03/04/2024 16:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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