TJMS - 2000239-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/07/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
15/07/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
03/06/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2024 11:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 15:06
INCONSISTENTE
 - 
                                            
24/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/05/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000239-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco (Representado(a) por sua Mãe) Veronica Andrade Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSTORNO DE ANSIEDADE E EXPLOSIVO INTERMITENTE - PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA USO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - RECOMENDAÇÃO DA CONITEC PARA NÃO INCORPORAÇÃO DE UM DOS FÁRMACOS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 103 DA VI JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo os vícios alegados pela recorrente, o desprovimento do recurso é impositivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . - 
                                            
23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
17/05/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 21:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
08/05/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
08/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
08/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
07/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
07/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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