TJMS - 0802716-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0802716-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josmar de Souza Pereira - Reqdo: Serasa S.A., Banco Csf S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por JOSMAR SOUZA PEREIRA em face de BANCO CSF S/A e SERASA S/A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Por conseguinte, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 32).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:07
Homologada a Transação
-
14/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0802716-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josmar de Souza Pereira - Reqdo: Serasa S.A., Banco Csf S/A - 1- Vistos, etc.
Ante a justificativa apresentada pela parte autora, inclusive com a comprovação de que estava com COVID (f. 463), defere-se o pedido de f. 462.
Redesigne-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.*************2- Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2024, às 14h15, conforme certidão de f. 468 nos autos. -
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/09/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/08/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/07/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Carta.
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05/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0802716-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josmar de Souza Pereira - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
21/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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