TJMS - 0806728-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:07
Outras Decisões
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20/02/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806728-11.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Tito Palácio DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806728-11.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Tito Palácio DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806728-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Tito Palácio DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Tito Palácio DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO IAC 14 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO QUE NÃO PODE SER VINCULADO AO NOME COMERCIAL, MAS SIM AO PRINCÍPIO ATIVO - UTILIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - AFASTADA - APELO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, na afetação do Tema 1.234, decidiu no RE 1366243/SC que "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Deve ser admitida a substituição do medicamento prescrito por outro desde que ambos tenham o mesmo princípio ativo e concentração, apresentando os mesmos efeitos, podendo, neste caso, ser desconsiderado o nome comercial.
Apelo do Estado de Mato Grosso do Sul parcialmente provido.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE RETIFICADO PELO JUIZ A QUO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Definido pelo Supremo Tribunal Federal que é devido o pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública, quando esta representar parte vencedora em ação ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, há de ser realizado o juízo de retratação para condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios.
Fixação por equidade.
Valor R$ 1.000,00 (mil reais).
Apelo do autor parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806728-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Tito Palácio DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Tito Palácio DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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